Reforma tributária - CBS/IBS/IS

A Reforma Tributária do Consumo consiste na simplificação e modernização do sistema tributário brasileiro, que será implementado em um período de transição entre 2026 e 2033, através da substituição dos atuais ICMS, ISS, PIS e COFINS por um IVA Dual composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual/municipal, fundamentado nos princípios da não cumulatividade plena e da tributação no destino.

A classificação dos produtos para o IVA Dual em operações de venda deve ser feita de forma individual. Isso pode ser feito no cadastro do produto e na tela de classificação fiscal.

Cadastro do produto

Menu: Estoque -> Produto -> Manutenção

Na aba dados fiscais selecione a aba Federal conforme a imagem abaixo:

Cada produto pode ser classificado de forma diferente conforme o destinatário da venda.


Classificação fiscal

Menu: Estoque -> Produto -> Classificação fiscal dos produtos -> Manutenção

Com esta ferramenta podemos selecionar vários produtos e alterar os dados do IVA. No exemplo abaixo vemos as colunas do IVA, para alterar selecione os itens e clique em "Alterar dados fiscais"

 

Também é possível exportar em uma planilha, para alteração externa e depois tem a opção de importar. Para isso selecione apenas as colunas do IVA, isso pode ser feito selecionando o padrão da Market para isso:

 

Depois clique em exportar os dados:

 

Demais operações com os produtos

Menu: Estoque -> Tipo movimento -> Manutenção

As demais movimentações feitas com os produtos devem ter a sua classificação feita no cadastro de movimentações, conforme o exemplo abaixo:

 

Caso não informar uma classificação no cadastro da movimentação, a nota fiscal será emitida com a classificação padrão informada no cadastro do produto.

 

Informações adicionais

Foi preparado um Notebook para facilitar as consultas nas notas técnicas, tabelas fiscais e artigos relacionados. Para acessar clique aqui

Você também pode escutar um resumo em formato Podcast clicando aqui.


Gestor \ Fiscal

Escrito por Josué Diniz Lourenço e revisado por Josué Diniz Lourenço em 19/12/2025.


Link público: www.conhecimento.market.com.br/artigo/935