Tudo sobre Código da Situação Tributária ? CST

Considerações iniciais

Abordarei neste artigo, sobre o Código de Situação Tributária (CST), que tem por finalidade indicar a tributação do produto dentro da nota fiscal. O Código de Situação Tributária (CST) visa aglutinar em grupos homogêneos, na Nota Fiscal, as operações realizadas pelo contribuinte do ICMS conforme a Lei nºs 06/2000 e 06/2008.

Origem da Mercadoria

Tributação pelo ICMS


Exemplo CST 000

CST 000 quer dizer, Tributada Integralmente. Para calcular este ICMS é simples, basta multiplicar a base de cálculo pelo alíquota estabelecida.

Base de cálculo = 100,00
Alíquota do ICMS = 18%
Valor ICMS = 100,00 x 18% = 18,00

Embora a operação seja tributada integralmente, ela pode possuir Alíquota de ICMS reduzida. A alíquota de ICMS também muda de acordo com o estado de origem x destino da mercadoria.

Algumas regras básicas:

1 – Venda para consumidor final, não contribuinte do ICMS, residente em UF diferente do emitente da nota fiscal, aplica-se a alíquota interna da UF do emissor da nota fiscal.

2 – Venda para consumidor final, contribuinte do ICMS, residente em UF diferente do emitente da nota fiscal, aplica-se a alíquota interestadual entre as UF’s.

3 – Venda para contribuinte do ICMS que não seja consumidor final, aplica-se a alíquota interestadual.

Exemplo CST 010

Operação de venda onde o fornecedor é responsável pelo recolhimento do ICMS por Substituição tributária.

Esse cálculo é simples, precisaremos de 4 informações, a base de cálculo de ICMS, o MVA Ajustado a alíquota de ICMS interna da UF do destinatário da mercadoria, e o Valor de ICMS normal da operação Para nossos exemplos assumiremos os seguintes valores:

Base ICMS: 100,00
Alíquota ICMS Operação: 12%
Alíquota ICMS Interna Destino: 17%
MVA Ajustado: 50,00%
Valor ICMS Normal: 12,00
Valor do IPI : 0,00

O cálculo da base de ICMS é assim:

Base de cálculo ST = (Base de cálculo + IPI) * ([100 + MVA Ajustado] /100)
Ou Seja Base de cálculo ST = (100,00 + 0,00) * ([100 + 50]/100)
Base de cálculo ST = 100,00 * 1,50
Base de cálculo ST = 150,00

Calcula-se o valor do ICMS-ST da seguinte forma:

Valor ICMS ST = (Base de cálculo ST * Alíquota ICMS Interna Destino) – Valor de ICMS Normal.

Ou seja:

Valor ICMS ST = (150,00 * 17%) – 12,00
Valor ICMS ST = 25,50 – 12,00
Valor ICMS ST = 13,50

Neste caso, Valor ICMS ST é o valor do imposto a ser destacado na nota fiscal. Existe, no entanto caso em que o governo estabelece uma tabela de preço para estas mercadorias. Nestas situações a base de cálculo é o valor de tabela que o governo estabelece.

O cálculo fica assim:

Valor de tabela = 200
Valor ICMS ST = (Valor de Tabela * Alíquota ICMS) – Valor ICMS Normal

Ou seja:

Valor ICMS ST = (200,00 * 17%) – 12,00
Valor ICMS ST = 34,00 – 12,00
Valor ICMS ST = 22,00


Exemplo CST 020

Quando o CST for 020, significa que existirá uma redução na base de cálculo do ICMS. Cada produto, de acordo com a Lei, pode conter um % de redução que deverá ser aplicada sobre o valor total do produto. Exemplo:

Valor Total: R$ 51,80
% Redução: 29,41%
Base de Cálculo de ICMS: R$ 36,56.

Vamos as contas:

Valor Extraído = 51,80 * 29,41%
Valor Extraído = 15,23438

Base de Cálculo ICMS = 51,80 – 15,23438
Base de Cálculo ICMS = 36,56

A regra discriminada acima é a regra padrão para cálculo do ICMS, entretanto, algumas vezes o governo faculta a possibilidade de ao invés de fazer uma redução de base fazer uma redução de alíquota.

A legislação que tomaremos para estudo de caso é do Regulamento do ICMS-SC, caso deseje ler o texto na integra pode fazer isso no seguinte link RICMS/SC Anexo 2, art. 7º, VII.

Art. 7° Nas seguintes operações internas a base de cálculo do imposto será reduzida:

VII – em 29,412% (vinte e nove inteiros e quatrocentos e doze milésimos por cento) nas saídas de equipamentos de automação, informática e telecomunicações, relacionados no Anexo 1, Seção XIX, observado o seguinte (Lei nº 10.297/96, art. 43):

a) fica facultado aplicar diretamente o percentual de 12% (doze por cento) sobre a base de cálculo integral, desde que o sujeito passivo aponha, no documento fiscal, a seguinte observação: “Base de cálculo reduzida – produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações – RICMS-SC/01 – Anexo 2, art. 7°, VII”; …

No texto acima verificamos que ao invés de aplicar a redução de base especificada, pode-se aplicar uma redução de alíquota de ICMS.

A CST de ICMS no entanto permanece a mesma, pois mesmo havendo a redução de alíquota, continua sendo uma redução de base de cálculo.

Esse tipo de situação também acontece quando estamos utilizando um equipamento de ECF (Cupom Fiscal), pois não é possível reduzir a base de ICMS em cupom fiscal, reduzimos então a alíquota de ICMS.

Reescrevendo o exemplo que foi dado acima temos:

Valor da Base de Cálculo: 100,00
Alíquota de ICMS = 12%

O cálculo se dá da seguinte forma:

Valor do ICMS = Valor da Base de Cálculo * Alíquota ICMS
Valor do ICMS = 100,00 * 12%
Valor do ICMS = 12,00

Perceba que o valor final do ICMS foi o mesmo do obtido através da redução de base e o cálculo foi mais simples.

Exemplo CST 040, 041, 050 e 051

Bem, creio que muitos já saibam, que a CST de ICMS 40, 41, 50 e 51 não se calcula o valor do ICMS. Mas qual a diferença, se nenhuma delas cobra ICMS?

CST 40 – Isenta – A operação é isenta de ICMS, isso quer dizer que em vias normais, esta operação seria tributada mas existe algum benefício legal que isenta a mercadoria/operação de ser tributada pelo ICMS, mas que pode, voltar a tributar futuramente com o fim do benefício.

CST 41-Não tributada – É o tipo de operação onde não existe a incidência do ICMS, um exemplo é nas exportações de mercadorias (Constituição Federal, Art. 155 X, a).

CST 50 – Suspensão – A operação é passível de tributação, mas a legislação permite o não recolhimento do ICMS sobre certas circunstâncias, um exemplo disso é a Remessa para industrialização ou beneficiamento, caso o retorno da mercadoria demore mais que 180 dias, deverá ser recolhido o ICMS anteriormente suspenso. Existem situações de suspensão, entretanto, que não estabelecem restrições nem limites que obrigam o recolhimento do ICMS.

CST 51 – Diferimento. É empurrar o pagamento do Imposto para a operação posterior. Normalmente aplicada ao fabricante. Um exemplo disso é a venda de gelo para embarcações pesqueiras em SC. Alguns estados exigem que seja escriturado na nota fiscal o valor do imposto suspenso. Nessa situação o ICMS seria calculado e destacado, mas não seria recolhido.

Exemplo CST 060

A indicação de CST 60 significa que o produto é tributado e sujeito a substituição tributária e que o ICMS ST já foi retido anteriormente. Ou seja, seu distribuidor quando adquiriu o produto teve a retenção do ICMS ST (que é um custo) e ao revender para sua empresa, repassa esse ICMS ST no preço de venda. Sua empresa ao lançar a NF de compra não faz crédito do ICMS e ao revender o produto não faz o débito.

É a chamada “antecipação do imposto” que nada mais é que, o recolhimento do ICMS que deveria ser pago pelo atacadista/distribuidor/varejista, seja recolhido pela indústria que produz e recolhe o ICMS devido por ela mesmo e também o devido pelo distribuidor/varejista. Ou seja, esse ICMS ST já foi antecipado pelo fabricante e corresponde a toda cadeia até chegar ao consumidor final, daí que para os compradores da cadeia seguinte (distribuidor, varejo) o ICMS ST é um custo (não faz o crédito na entrada e não debita na saída).


Gestor \ Tributação

Escrito por Matheus Leandro Ferreira e revisado por Matheus Leandro Ferreira em 24/04/2024.


Link público: www.conhecimento.market.com.br/artigo/299