Nota fiscal recebida com CST 60 ou 500 obrigando a ter valor no campo "Valor da BC do ICMS ST retido"

Sintomas

DRCST Santa Catarina SC substituição tributária retido anteriormente

Causa

Legislação de Santa Catarina obriga o preenchimento desse campo


No caso de receber uma nota fiscal sem as informações da ST retida anteriormente, será obrigação do adquirente solicitar ao fornecedor que retifique essa informação, pois esta obrigatoriedade está prevista em Lei. Base legal: Art. 28A, anexo 3, RICMS-SC/01.

Art. 28-A - O contribuinte substituído, nas operações que realizar, emitirá documento fiscal sem destaque do imposto, contendo, além dos demais requisitos, o CEST de cada bem ou mercadoria e a declaração "Imposto Retido por Substituição Tributária - RICMS-SC/01 - Anexo 3".

§ 1º - Deverão ser indicados no documento fiscal de que trata o caput deste artigo a base de cálculo da substituição tributária, o valor do imposto retido, salvo nas saídas destinadas a não contribuinte.

§ 2º - Na hipótese do § 2º do art. 47 deste Anexo, fica facultado à concessionária a emissão da nota fiscal de entrega do veículo ao consumidor adquirente.

Na imagem a baixo é indicado o local onde deve ser informado essa informação:

Qual o prejuízo para o supermercado ao receber uma nota fiscal sem essa informação?

Ele vai estar em desacordo com a legislação pois não terá a informação do ICMS-ST pago anteriormente. Essa informação é importante para saber se no momento da venda, ele vai ter um "crédito" considerando que a ST foi recolhida a maior (quando a BC da ST é maior que o valor de venda), ou um "débito" considerando que a ST foi recolhida a menor (quando a BC da ST é menor que o valor de venda).

Ele pode ter uma vantagem para pedir restituição quando o imposto foi pago a maior, ou uma perda, quando o imposto foi recolhido a menor. Atualmente o fisco não está exigindo essa apuração, ela é facultativa, mas não sabemos até quando será assim.

Outra situação se dá quando há mudança da ST para tributado, a falta dessa informação impede o cálculo do crédito. Será um prejuízo para o cliente.


Gestor \ Entrada

Escrito por Josué Diniz Lourenço e revisado por Josué Diniz Lourenço em 25/04/2024.


Link público: www.conhecimento.market.com.br/artigo/330