Qual a base legal para o crédito de 7% nas entradas de simples nacional, mesmo sem ser informado na nota fiscal?

O Estado de Santa Catarina permite as empresas do simples nacional industriais que concedam o crédito de ICMS 7%, desde que tenha o CFOP de produção.

Base legal:

ANEXO 2 - BENEFÍCIOS FISCAIS

CAPÍTULO III - DO CRÉDITO PRESUMIDO

SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS

Art. 15 - Fica concedido crédito presumido:

XXVI - ao adquirente de mercadorias, em operações internas, de empresa industrial enquadrada no Simples Nacional, equivalente a 7% (sete por cento), calculado sobre o valor da aquisição (Lei nº 14.264/07);
NOTA 1511: O inciso XXVI foi acrescido ao art. 15 do Anexo 2 pela alteração 1511ª, inserida no Decreto nº 1036/2008, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.02.2008.

 

NOTA: Fornecedor MEI não dá direito a este crédito. Para mais informações sobre as condições para utilizar este crédito clique aqui.

Gestor \ Entrada

Escrito por Josué Diniz Lourenço e revisado por Josué Diniz Lourenço em 17/03/2024.


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