Como determinar a origem de uma verba da entrada?

Primeiro deve ser verificado qual o tipo de tratamento que vai ser dado ao valor de Frete e valor da substituição tributária, elas podem influenciar ou não na análise entre o custo negociado no pedido e o custo oficial na entrada. Para isso entre no menu Sistema -> Parâmetros -> Gerais e confira os parâmetros conforme a imagem abaixo:

Com base no que foi configurado acima, o sistema vai gerar os valores base para calcular as verbas dos fornecedores.


Analisando a divergência gerada pela entrada

A tela com a divergência gerada pela entrada vai apresentar o valor do pedido e o valor da entrada, utilizando as configurações feitas acima. Observa na imagem abaixo que o valor da diferença é informado no campo Vl.Diferença total, e o comprador responsável pode decidir cobrar essa diferença ou aceitar a mercadoria mais cara.

NOTE: Nessa mesma tela pode ser observado na aba 1 e 2 mais detalhes do pedido e da entrada, conforme as imagens abaixo:
Aba com os dados do Pedido:
Aba com os dados da entrada:

 


Cadastro de entrada

No cadastro da entrada existe um padrão da grade com os dados disponíveis para a conferência do que gerou a verba, conforme a imagem abaixo selecione este padrão:

Os campos principais para observar a origem da verba estão indicados na imagem abaixo:

Esta imagem acima exemplifica a situação da entrada após o comprador gerar a verba. Note que o campo Vl.Verba possui o valor do campo Vl.Dif.Pedido ( Valor de diferença entre o pedido e a entrada), a origem desse valor fica registrado nas colulas Vl.Base Entrada e Vl.Base Pedido

 


Resultado

Para consultar todas as verbas geradas, utilize o menu Estoque -> Entradas -> Listagem -> Consultar verbas pendentes das entradas. 

IMPORTANTE: Caso for selecionado a opção de gerar um desconto no título do cantas a pagar, a verba da entrada não estará disponíveis na consulta mencionada acima.

 

 

 


Gestor \ Entrada

Escrito por Josué Diniz Lourenço e revisado por Josué Diniz Lourenço em 17/03/2024.


Link público: www.conhecimento.market.com.br/artigo/207