Modalidades de Determinação da Base de Cálculo do ICMS (campo modBC na NF-e)

Na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o campo modBC (Modalidade de Determinação da Base de Cálculo do ICMS) indica a forma como a base de cálculo do ICMS será definida para a operação. Esse campo é preenchido com um código numérico, onde cada valor representa um método distinto de determinação da base de cálculo. Os valores possíveis e seus significados são:


0 – Margem de Valor Agregado (MVA) (%);
1 – Pauta (Valor);
2 – Preço Tabelado Máx. (valor);
3 – Valor da operação.


0 – Margem de Valor Agregado (MVA) (%)

Nesta modalidade, a base de cálculo é determinada aplicando-se uma Margem de Valor Agregado (MVA) sobre um valor de referência (geralmente o valor da operação anterior). Em outras palavras, presume-se um acréscimo percentual ao valor do produto, obtendo uma base presumida para cálculo do ICMS. Esse valor presumido corresponde ao preço estimado de venda ao consumidor final, incluindo uma margem de lucro definida em lei.
Contexto de Utilização: A modalidade MVA é típica em situações de substituição tributária progressiva, em que o imposto é recolhido antecipadamente pelo contribuinte substituto. A legislação complementar (Lei Kandir) estabelece que, na substituição tributária, a base de cálculo do ICMS seja calculada pelo regime de valor agregado. Ou seja, parte-se do valor da operação do substituto (por exemplo, o fabricante) e adiciona-se a margem de valor agregado, inclusive lucro, prevista na legislação para a mercadoria. Essa margem é fixada por produto, geralmente com base em pesquisas de mercado sobre os preços praticados. Em resumo, o MVA é utilizado quando se quer estimar um valor futuro de venda para fins de tributação, garantindo que o ICMS incida sobre toda a cadeia de circulação da mercadoria, mesmo antes da venda ao consumidor final.

1 – Pauta (Valor)

A modalidade Pauta utiliza um valor fixo de referência, determinado pela autoridade fiscal, como base de cálculo do ICMS. Em essência, a pauta fiscal é uma tabela publicada pelo governo estadual fixando um valor mínimo (ou específico) para certos produtos ou mercadorias, independentemente do valor de venda praticado. Assim, se o valor real da transação for menor que o valor de pauta, a base de cálculo do imposto será calculada pela pauta (o valor mínimo estipulado).
Contexto de Utilização: A utilização de pauta ocorre em produtos ou setores sujeitos a controle de valor pelo fisco para evitar subfaturamento e evasão de impostos. É comum em produtos de agricultura, bebidas, fumo, combustíveis ou outros em que o Estado estabelece um valor de venda presumido mínimo. Por exemplo, se a Secretaria de Fazenda fixar via portaria que “uma caixa de cerveja de determinada marca vale R$50,00 para fins de ICMS”, então mesmo que o contribuinte venda por R$40,00, os impostos serão calculados sobre R$50,00. Essa prática simplifica o cálculo e impede que empresas declarem valores muito baixos para pagar menos ICMS. Em suma, a pauta é utilizada quando há preços de referência oficiais para determinados itens ou quando o governo estabelece um piso de valor para incidência do imposto.

2 – Preço Tabelado Máximo (valor)

Nessa modalidade, a base de cálculo do ICMS é definida por um preço tabelado máximo – isto é, um preço de venda estabelecido por órgão competente (geralmente um preço de tabela oficial ou preço máximo ao consumidor). Diferentemente da pauta (que geralmente estabelece um mínimo), o preço tabelado fixa um valor específico ou teto de preço que deve ser considerado na base de cálculo, independentemente do preço praticado na operação.
Contexto de Utilização: A modalidade de Preço Tabelado Máximo é empregada quando existe controle oficial de preços para a mercadoria ou serviço. Alguns exemplos típicos incluem: combustíveis (que têm preços de referência definidos por agências reguladoras ou convênios ICMS para fins de ST), medicamentos com preço máximo ao consumidor fixado por autoridade (CMED), cigarros e bebidas com preços de venda ao consumidor homologados, etc.

3 – Valor da operação

Esta é a modalidade padrão e mais comum, onde a base de cálculo do ICMS é simplesmente o valor da operação realizada. Em termos gerais, corresponde ao preço do produto ou serviço negociado, após ajustes permitidos (como descontos incondicionais), incluindo os componentes que por lei integram a base de cálculo do ICMS. Conforme a legislação (ex.: RICMS-SP, art. 37, I), a base de cálculo do imposto na saída de mercadorias, via de regra, é o valor da operação – ou seja, o montante cobrado na venda.
Contexto de Utilização: A modalidade 3 – Valor da operação é utilizada em praticamente todas as operações em que não haja uma determinação legal específica de uso de margem, pauta ou preço tabelado. Abrange vendas comuns de mercadorias e prestações de serviços de transporte/comunicação, onde o ICMS incide sobre o valor cobrado do comprador. Sempre que a legislação não impõe uma forma especial de cálculo, presume-se modBC=3.


Gestor \ Nota fiscal

Escrito por Josué Diniz Lourenço e revisado por Josué Diniz Lourenço em 02/11/2025.


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