PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXCLUSÃO DE MERCADORIAS DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Os passos a seguir devem ser tomados sempre que um grupo de produtos forem excluídos do regime de substituição tributária.

1-Programe a alteração do cadastro

Na consulta do menu “Estoque -> Produto -> Classificação fiscal dos produtos -> Manutenção”, selecione todos os produtos que sofrerão a mesma alteração no ICMS, depois utilize a opção "Alterar dados fiscais" para efetuar as alterações no ICMS. Note na imagem a baixo o campo "Dt.Início vigência", é nesse campo que deve ser informado a data em que legalmente o produto será excluído do regime e entrará nesse novo regime. Esta alteração será feita automaticamente pelo sistema no dia da vigência. 

Nota: Para consultar as vigências futuras, nessa mesma consulta, altere o campo "Tipo consulta" para HISTÓRICO VIGÊNCIA ESTADUAL e consulte o período da alteração.

Caso a data de início da vigência já tenha passado, não será possível inserir uma vigência anterior a data atual visto que documentos fiscais já foram emitidos. Se esse for o caso, utilize a data atual no campo "Dt.Início vigência". Para mais informações sobre como gerenciar o dados fiscais dos produtos clique aqui.

2-Recalcule o custo dos produtos do estoque 

Este procedimento não pode ser utilizado por empresas optantes pelo simples nacional.

Após as novas alterações entrarem em vigor a margem líquida desses produtos sofrerá uma grande variação, visto que o produto não possui nenhum crédito de ICMS e será tributado na saída. Esta situação pode ser ajustada recalculando o custo do produto, isso pode ser feito entrando no menu  "Estoque -> Produto -> Classificação fiscal dos produtos -> Listagem de alteração ICMS". 

Nota: Este procedimento não é obrigatório. Caso ele não for feito, durante o processamento de novas entradas o custo dos produtos será atualizado normalmente acabando assim com a situação descrita acima.

Nessa tela consulte todos os produtos que foram alterados de ST para Tributado/IS, isso deve ser feito informando o período em que as novas vigências foram cadastradas ( veja o item 1 descrito acima). Logo abaixo dessa consulte, clique em "Recalcular custo dos produtos". 

 

BASE LEGAL
3.2 - Contribuinte Sujeito ao Regime Normal de Apuração do ICMS 
Os contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do ICMS devem observar o disposto no Art. 24 do Anexo 3 do RICMS/SC-01 em relação ao estoque de mercadorias excluídas do regime da substituição tributária. Portanto, quando ocorrer a exclusão de mercadorias no regime de substituição tributária, os contribuintes substituídos deverão:  
I - efetuar levantamento de estoque das referidas mercadorias, na data da sua exclusão, e escriturar na EFD, Bloco H;  
II - calcular o imposto incidente sobre as mercadorias em estoque, mediante aplicação da alíquota interna correspondente sobre o custo de aquisição, acrescido da margem de lucro especificada para cada mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, conforme percentuais definidos no Anexo 1-A e Capítulo VI, do Anexo 3, ambos do RICMS-SC/01, lançando o valor apurado, no livro Registro de Apuração do ICMS a crédito, quando se tratar de exclusão.  
O custo de aquisição apresentado acima é o valor de aquisição da mercadoria, excluído o ICMS-ST recebido no documento fiscal de aquisição. Assim, tendo em vista que a partir de 01/04/2018 os contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do ICMS deverão promover as saídas das mercadorias excluídas do regime da substituição tributária com tributação normal do ICMS, os mesmos terão direito ao crédito do ICMS das mercadorias em estoque em 01/04/2018, considerando o princípio da nãocumulatividade.  
O crédito calculado de acordo com a regra mencionada no inciso II acima, deverá ser apropriado através de DCIP, que deve ser emitido com o código 10 do grupo outros créditos - “Crédito do Estoque pelo Substituído na Exclusão de Mercadoria do Regime de Substituição Tributária”. 
3.2.1 - Escrituração do Crédito na DIME 
Na DIME, o valor do crédito apropriado através de DCIP deverá ser escriturado no item 075 do Quadro 09 e os dados da DCIP devem ser informados no Quadro 46 (Portaria SEF nº 153/2012). 
3.2.2 - Informações Prestadas no SPED Fiscal 
No SPED Fiscal, o contribuinte deverá informar o estoque das mercadorias excluídas do regime da substituição tributária existentes em 01/04/2018, através Bloco H, informando no campo "motivo do inventário" do registro H005 o código "02 - Na mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS)" (Guia Prático da EFD 2.0.22).  
Esta informação deverá ser prestada no arquivo da EFD-ICMS/IPI até o segundo mês subsequente ao evento. Portanto, poderá ser informado até o arquivo da competência de junho/2018, o qual, caso o estabelecimento preste a referida informação nesta competência de junho/2018, tal informação deverá ser transmitida até julho/2018.  
O contribuinte deverá informar ainda o valor do crédito apurado sobre o estoque no registro E111, através do código de ajuste SC020009 (Portaria SEF nº 287/2011). 
Fonte: Editorial ITC. 

 


Gestor \ Tributação

Escrito por Josué Diniz Lourenço e revisado por Josué Diniz Lourenço em 17/03/2024.


Link público: www.conhecimento.market.com.br/artigo/201