Validação e apuração do arquivo EFD Contribuições

O arquivo EFD Contribuições, gerado pelo MarketSPED, possui todos os documentos fiscais que incidem PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Após a geração do arquivo, o mesmo deve ser submetido ao validador PVA. Este deve ser adquirido no site oficial do SPED.

Importação

Com o programa do PVA aberto, clique em "Importar Escrituração"; ou menu "EFD Contribuições -> Nova -> Importar"; ou pressione Ctrl + I. Indique o arquivo a ser importado e efetue a confirmação de algumas mensagens. Após importar, serão listados os erros e avisos deste arquivo.

Apuração

O sistema MarketSPED gera o arquivo em seu formato mais simples, ou seja, sem a apuração das contribuições. Geralmente após a importação, será listada uma grande quantidade de erros e avisos. Deverá ser efetuada a apuração do arquivo para a solução da maioria destas pendências. Para efetuar a validação, clique no botão "Gerar apuração das contribuições"; ou menu "EFD Contribuições -> Gerar apuração das contribuições"; ou pressione Ctrl + M. Após a geração da apuração, a quantidade de erros e avisos estará reduzida. Os erros restantes deverão ser corrigidos no sistema e posteriormente efetuada nova geração do arquivo, seguindo todos os passos anteriores.

Exportação

O sistema PVA permite a exportação do arquivo de EFD Contribuições após efetuar a apuração e/ou correções do mesmo. Este é importante no caso de correções manuais e também de casos em que o arquivo será importado no sistema de contabilidade. Para efetuar a exportação, não pode haver nenhuma escrituração em aberto, para isso clique em "Fechar Escrituração"; ou menu EFD Contribuições -> Fechar"; ou pressione Ctrl + F.

Para exportar utilize o menu "EFD Contribuições -> Exportar Arquivo"; ou pressione Ctrl + Q. Serão listadas todas as escriturações já importadas, por CNPJ e período. Escolha a escrituração e clique em OK. Selecione o destino do arquivo e clique em Gravar.

Erros Registro M200 e M600

Alguns erros provavelmente sempre irão acontecer, por causa do gerador de apuração que não complementa todos os registros obrigatórios. Neste caso, esse em específico, deverá ser corrigido manualmente no validador PVA. Geralmente, a causa deste erro é arredondamento:

"O somatório dos valores de débitos a recolher, informados no Campo 04 dos registros M205(PIS) e M605(Cofins), deve ser igual ao valor da Contribuição a Recolher informada nos Campos 08 e 12 do Registro M200(PIS) e M600(Cofins), correspondentes."

Para corrigir, localize o registro M200, no caso de regime Lucro Real, pegue o valor do campo (08) "Valor da Contribuição Não Cumulativa a Recolher/Pagar" e no caso de regime Lucro Presumido, campo (12) "Valor da Contribuição Cumulativa a Recolher/Pagar" e informe no registro M205, especificamente no campo(04) "Valor do débito".

Na correção do M600, localize o registro M600, no caso de regime Lucro Real, pegue o valor do campo (08) "Valor da Contribuição Não Cumulativa a Recolher/Pagar" e no caso de regime Lucro Presumido, campo (12) "Valor da Contribuição Cumulativa a Recolher/Pagar" e informe no registro M605, especificamente no campo(04) "Valor do débito".

IMPORTANTE: Sempre após alterações, a escrituração deve ser validada novamente. Para isso, clique em "Verificar Pendências da Escrituração"; ou menu "EFD Contribuições -> Verificar Pendências"; ou pressione Ctrl + V.


SPED \ Gestor

Escrito por Daniel da Silva Diniz e revisado por Rafael de Oliveira em 25/04/2024.


Link público: www.conhecimento.market.com.br/artigo/172