O que deve ser considerado para o cálculo da restituição e complemento em relação a DRCST?

Os valores do ICMS ST a restituir ou complementar serão apuradas mensalmente pelo confronto entre o valor ponderado médio unitário das saídas e o valor ponderado médio mensal da base de cálculo da substituição tributária para cada item de mercadoria.

 

O valor do ICMS a restituir ou complementar mensalmente relativo a cada item da mercadoria será o resultado da aplicação da alíquota efetiva cabível sobre o valor da diferença. 

 

[Diferença entre base de cálculo do ICMS ST (média unitária x quantidade de venda) e preço de venda ao consumidor] x Alíq Efetiva

 


Base Legal: Decreto 1.818/2018 e Portaria SEF 378/2018.


SPED \ DRCST

Escrito por Josué Diniz Lourenço e revisado por Josué Diniz Lourenço em 13/04/2024.


Link público: www.conhecimento.market.com.br/artigo/317