Boletos devolvidos por DECURSO DE PRAZO: como proceder?

Decurso de prazo significa que o banco está mandando de volta boletos que haviam sido registrados há mais de 3 meses e não foram pagos, então esses boletos expiraram. Neste caso, o boleto perde sua validade, o banco dá baixa do registro no sistema dele, e informa isso via arquivo de retorno. Caso o título esteja em aberto é necessário cobrar o título novamente do seu cliente - entrar em contato, emitir um novo boleto, negociar a dívida, etc.

 

No sistema Market Gestor o processo para controlar estes boletos que estiverem ainda em aberto funciona da seguinte maneira:

Quando o boleto expirar por decurso de prazo, isso será indicado no processamento de arquivos de retorno. Observe as colunas "Ocorrência" e "Ds.Ocorrência", conforme a imagem abaixo. Normalmente o código da ocorrência será 09 e a descrição será "Baixa por decurso de prazo", "Baixa automática", ou algo assim (pode mudar conforme o banco).

Assim, ao processar o retorno de boletos em "Receber -> Crediário -> Boletos -> Processar arquivo de retorno", os boletos com essa ocorrência serão marcados no sistema como tendo sido devolvidos por decurso de prazo, recebendo a sinalização que estes boletos estão expirados.

Os títulos marcados como "decurso de prazo" que estiverem em aberto serão mostrados e poderão ser negociados em "Receber -> Receber -> Consultas -> Boletos devolvidos por decurso de prazo". Ou, ainda na tela de processamento, o botão "Decurso de prazo" dá acesso a esta mesma consulta.

Inicialmente a consulta mostra todos os títulos em aberto nesta situação. E por fim, para dar um rumo a estes boletos, você pode selecionar um cliente no campo "Cliente", selecionar os boletos na grade, e então baixar, parcelar, baixar com movimentação bancária, etc.


Gestor \ Receber

Escrito por Hallan Serafim Pagani e revisado por Rafael de Oliveira em 25/04/2024.


Link público: www.conhecimento.market.com.br/artigo/488