Rejeição 204: Duplicidade de NF-e [nRec:999999999999999] - Como resolver?

Causa

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), com a mesma Chave de Acesso de uma NF-e já autorizada pela Sefaz, será retornado a rejeição "204 - Duplicidade de NF-e".

Exemplo:

Foi emitida uma NF-e para a Sefaz RS (cUF = 43), pelo CNPJ emitente "99.999.999/9999-99", com a Série "1" e Número "10". A emissão foi realizada a partir do emissor gratuito da Sefaz e em seguida, a mesma NF-e, já autorizada, foi enviada por outro sistema de emissão. Esse outro sistema, sem saber que o documento já havia sido autorizado, realiza o envio do documento a Sefaz, que rejeitará a NF-e pelo motivo 204.

Veja regra de validação da Sefaz:

Como Resolver

Deve-se alterar o número da NF-e, de forma que o escolhido ainda não tenha sido utilizado e realizar o reenvio do documento fiscal. Para fazer isso utilize o menu Cadastros -> Fiscal -> Modelo/série -> Alteração do último número documento/serie e modificar o último número na tela.
OBS: Apenas usuários com permissão poderão realizar essa operação.


Gestor \ Fiscal

Escrito por Matheus Leandro Ferreira e revisado por Giovane Santiago Leacina em 24/04/2024.


Link público: www.conhecimento.market.com.br/artigo/381