[Venda para Órgão Público] - Retenção do imposto de renda retido na fonte (IRRF)

Os prestadores de serviços e fornecedores de bens, deverão, emitir os documentos fiscais em observância as regras dispostas na instrução normativa 1.234/12 e suas alterações, da Receita Federal do Brasil, sob pena de não aceitação do documento apresentado.

Isto é, quando emitido uma nota fiscal de venda (movimento 16) para consumidores que são órgão público, deve-se informar nos DADOS ADICIONAIS / INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES da nota os seguintes destaques:

QUANDO O PRODUTO VENDIDO FOR CLASSIFICADO COMO ATO COOPERADO
ISENTO DA RETENÇÃO DE 1,2% DE IRPJ POR SER VENDA DE PRODUTO DE ATO COOPERADO CONFORME: "IN RFB 2145/2023 ART 2º-A PARÁGRAFO 3º" "DECRETO 9580/2018 ART. 193"

QUANDO O PRODUTO VENDIDO FOR CLASSIFICADO COMO ATO NÃO COOPERADO
"RETENÇÃO DE IRPJ NA ALÍQUOTA DE 1,2% CONFORME IN RFB Nº 1.234/2012 ANEXO I - ALIMENTAÇÃO" "BASE DE CÁLCULO R$..... X 1,2% NO VALOR DE R$..... = R$ ...... VALOR LÍQUIDO.

OBS: O decreto impede a possibilidade de emitir uma nota fiscal à órgão público com produtos de classificação diferente. Ou seja, a nota fiscal precisará ser composta (apenas) de PRODUTOS COOPERADOS ou PRODUTOS NÃO COOPERADOS. 

Como realizar a configuração do Market Gestor?

O primeiro passo a ser feito é marcar o destinatário (cliente) como Órgão Público. Após isso, basta configurar o percentual de IR ou CSLL em seu cadastro: Cadastros -> Base -> Clientes -> Manutenção

Configurar Produtos como Cooperado ou Não Cooperado?

Por estatística,  99% dos produtos são ato cooperado. Porém, para configurar um produto como Não Cooperado, basta alterar diretamente no cadastro do produto (Estoque -> Produto -> Manutenção)

 

ou fazer uma alteração em massa dos produtos (Estoque -> Produto -> Diversas rotinas -> Manutenção geral dos produtos):

Emissão da Nota Fiscal

O primeiro indicativo de que está sendo realizada uma venda para Órgão Público se dá pelo indicativo no canto superior direito após escolher o cliente.

O controle de produtos cooperados e não cooperados é automático. Este controle é baseado no primeiro produto adicionado na nota fiscal. Ou seja, quando o primeiro produto adicionado na venda for classificado como cooperado, todos os outros produtos deverão ser do tipo cooperado. Caso contrário o sistema apresentará um erro (o contrário também é verdadeiro).

Desta na Nota Fiscal

O destaque na nota fiscal se dá pelo tipo de produto. Quando todos os produtos forem cooperados, ou seja, isento de IR, a mensagem destacada será:

Quando todos os produtos forem não cooperados, a mensagem destacada será:

Não quero fazer distinção de Produtos. Quero destaque de RETENÇÃO para todos. O que fazer?

Parâmetros adicionais foram criados para suprimir a necessidade de clientes que não optarem por fazer o controle por tipo de produto e querem utilizar o valor da nota fiscal como base de cálculo para os impostos. 

Os parâmetros que ativam configurações específicas são:

 


Gestor \ Nota fiscal

Escrito por Matheus Leandro Ferreira e revisado por Matheus Leandro Ferreira em 27/04/2024.


Link público: www.conhecimento.market.com.br/artigo/776