Nota Fiscal Complementar de IPI

1. Contexto e obrigatoriedade

A partir de outubro de 2025, as vendas destinadas ao consumidor final que envolvam produtos tributados pelo IPI deverão ter a tributação destacada em uma Nota Fiscal modelo 55 (NF-e).

Essa medida visa atender à previsão específica para tributação do IPI em operações que, por natureza, não têm o imposto destacado no momento da venda (como no caso das filiais de sorveterias que realizam vendas ao consumidor final).

?? Importante: As Notas Fiscais de modelo 65 (NFC-e) não comportam o destaque de IPI.
Por isso, é necessário emitir uma nota complementar modelo 55 para fins de recolhimento do imposto.


2. Frequência de emissão

O ideal é que a Nota Complementar de IPI seja emitida diariamente, ao final de cada expediente.
No entanto, para maior praticidade, alguns clientes optam por emitir uma única nota no encerramento de cada mês, consolidando todas as vendas no período.

Ambas as formas são aceitas, desde que respeitem a legislação vigente e os valores sejam corretamente apurados.


3. Produtos abrangidos

Os produtos sujeitos ao complemento do IPI são aqueles classificados nos seguintes códigos NCM:

A alíquota aplicável para esses produtos é de 3,25%.


4. Acesso à tela de emissão

O módulo foi implementado em:

Menu: Estoque → Nota Fiscal → Complementar IPI

Essa tela permite consultar as vendas realizadas no período selecionado e gerar automaticamente a Nota Fiscal Complementar de IPI.


5. Utilização da tela

Campos e funcionamento:


6. Emissão da nota

Após a conferência dos valores:

  1. Clique em Emitir Nota.

  2. O sistema gerará automaticamente uma Nota Fiscal modelo 55, com o tipo “Complementar de IPI”.

  3. A nota seguirá o mesmo modelo e série da Nota Fiscal Eletrônica padrão (modelo 55) utilizada pela empresa.


7. Observações finais

 


Gestor \ Nota fiscal

Escrito por Matheus Leandro Ferreira e revisado por Matheus Leandro Ferreira em 11/11/2025.


Link público: www.conhecimento.market.com.br/artigo/946