A partir de outubro de 2025, as vendas destinadas ao consumidor final que envolvam produtos tributados pelo IPI deverão ter a tributação destacada em uma Nota Fiscal modelo 55 (NF-e).
Essa medida visa atender à previsão específica para tributação do IPI em operações que, por natureza, não têm o imposto destacado no momento da venda (como no caso das filiais de sorveterias que realizam vendas ao consumidor final).
?? Importante: As Notas Fiscais de modelo 65 (NFC-e) não comportam o destaque de IPI.
Por isso, é necessário emitir uma nota complementar modelo 55 para fins de recolhimento do imposto.
O ideal é que a Nota Complementar de IPI seja emitida diariamente, ao final de cada expediente.
No entanto, para maior praticidade, alguns clientes optam por emitir uma única nota no encerramento de cada mês, consolidando todas as vendas no período.
Ambas as formas são aceitas, desde que respeitem a legislação vigente e os valores sejam corretamente apurados.
Os produtos sujeitos ao complemento do IPI são aqueles classificados nos seguintes códigos NCM:
21050010 – Sorvetes e produtos alimentícios semelhantes, contendo cacau.
21050090 – Outros sorvetes e produtos alimentícios semelhantes.
A alíquota aplicável para esses produtos é de 3,25%.
O módulo foi implementado em:
Menu:
Estoque → Nota Fiscal → Complementar IPI
Essa tela permite consultar as vendas realizadas no período selecionado e gerar automaticamente a Nota Fiscal Complementar de IPI.
Loja: identifica a filial onde será emitida a nota.
Período: define o intervalo de vendas a ser considerado para o cálculo do IPI complementar.
NCMs: por padrão, os códigos 21050010 e 21050090 já vêm preenchidos.
Caso necessário, outros NCMs podem ser adicionados, separados por vírgula.
Exemplo:
21050010,21050090,19019090
Consultar Valores:
Ao clicar neste botão, o sistema realiza a busca de todas as vendas destinadas ao consumidor final que contenham os NCMs informados.
Ele calcula automaticamente o valor base, aplica o percentual do IPI (3,25%) e exibe o valor total a complementar.
Valor Base: soma total das vendas encontradas no período e NCMs informados.
Percentual: alíquota de IPI aplicada.
Valor IPI: valor total calculado para complementar na nota.
Após a conferência dos valores:
Clique em Emitir Nota.
O sistema gerará automaticamente uma Nota Fiscal modelo 55, com o tipo “Complementar de IPI”.
A nota seguirá o mesmo modelo e série da Nota Fiscal Eletrônica padrão (modelo 55) utilizada pela empresa.
A emissão dessa nota não substitui as vendas originais — ela apenas complementa a tributação do IPI de forma consolidada.
É recomendável guardar a nota complementar junto ao relatório mensal de vendas, para fins de comprovação fiscal.
Dúvidas sobre o enquadramento fiscal devem ser tratadas com o contador responsável pela empresa.

Gestor \ Nota fiscal
Escrito por Matheus Leandro Ferreira e revisado por Matheus Leandro Ferreira em 11/11/2025.
Link público: www.conhecimento.market.com.br/artigo/946