Novo lançamento de notas de energia

O novo lançamento de energia é realizado juntamente com as notas de despesas e serviços, com o intuito de unificar tudo num mesmo lugar. Até então, as faturas eram lançadas no financeiro (Contas a pagar) de acordo com o CFOP de operação. Para realizar a entrada de notas de energia, acesse o menu 'Estoque -> Entradas -> Outros lançamentos (despesas, serviços)'  e escolha o modelo '06-NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA' conforme imagem a seguir:

Modelo do lançamento

Escolha o modelo de acordo com o tipo de operação, no caso de faturas de energia selecione a opção '06-NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA' para poder dar a entrada da fatura.

 

Adicionar nota

Preencha o cabeçalho e adicione um item, como mostra na imagem acima. Ao informar os dados necessários para realizar o lançamento, é importante observar se o CFOP está de acordo com o modelo para notas de energia e se está disponível para efetuar lançamentos no pagar, observe a imagem a seguir como exemplo de cadastro do seu CFOP:

Obs: As configurações acima são importante para gerar os lançamentos no Market SPED.

 

Lançar financeiro

Após adicionar o item com seus campos necessários, clique na opção 'Lançar Financeiro' onde será exibida a tela a seguir:

Para lançar o financeiro, é importante estar atento aos dados que são preenchidos para saírem no Market SPED. Verifique se dados como CFOP estão de acordo com o preenchido no cadastro anterior, e preencha o campo relacionado ao SPED Fiscal clicando na opção 'SPED'.

Atenção! Para que o sistema possa realizar o cálculo do ICMS na opção SPED, é necessário configurar os percentuais para crédito do ICMS nos parâmetros do sistema. Acesse: Sistema -> Parâmetros -> Gerais > 06 - Pagar / 01 - Pagar geral, aba Fiscal. Para cada loja, você deve informar obrigatoriamente o "%ICMS" e o "%Aprov.ICMS", além dos tipos de ligação e de grupo de consumo.

Pronto, basta gravar as alterações que o seu lançamento de energia está finalizado.

 


Gestor \ Nota fiscal

Escrito por Giovane Santiago Leacina e revisado por Rafael de Oliveira em 24/04/2024.


Link público: www.conhecimento.market.com.br/artigo/430