Qual o controle que os supermercados devem ter com a origem das carnes?

Segue abaixo legislação da Vigilância sanitária quanto a venda de carnes por Açougues e Supermercados.

Nela consta apenas que o estabelecimento deverá:

 

§ 1º Os estabelecimentos de armazenamento, porcionamento, e venda de carnes e derivados são classificados em estabelecimentos

do tipo A e tipo B e deverão adotar sistema de controle de identificação de origem,

rastreabilidade até o produto final e procedimentos operacionais padrões.

 

f) Rastreabilidade: A definição da forma como fazer a rastreabilidade ficará a critério do

estabelecimento, desde que atenda as exigências para as informações mínimas de

procedência. Os estabelecimentos açougue tipo A, tipo B e Entrepostos em

supermercados e similares deverão manter arquivadas as notas fiscais das matériasprimas

recebidas enquanto houver o produto para a venda ao consumidor, e

disponibilizá-las à fiscalização quando solicitado.

As carnes armazenadas nas câmaras frigoríficas devem ser mantidas com o rótulo

original do frigorífico que identifique a procedência da matéria-prima. Os cortes

derivados das carcaças armazenados na câmara fria devem possuir identificação com as

informações mínimas obrigatórias (nomenclatura técnica do produto, data de fabricação

da peça original, data de manipulação, data de validade da peça original, número do

serviço de inspeção, razão social e CNPJ da indústria de origem) conforme estabelecido

pelo procedimento operacional padronizado de rastreabilidade.

 

Desta forma, entendemos que fica a critério de cada empresa manter a rastreabilidade do produto afim de identificar o produto origem.

Gestor \ Açougue

Escrito por Josué Diniz Lourenço e revisado por Josué Diniz Lourenço em 24/04/2024.


Link público: www.conhecimento.market.com.br/artigo/258