Procedimentos para o tratamento de mercadorias recebidas em consignação

Estes são os tipos de procedimentos em consignação:

1. Recebimento do consignante:

A mercadoria será emitida pelo consignante com CFOP 5917/6917.

2. Venda:

Venda é normal como qualquer mercadoria;

3. Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação:

Esta devolução não efetua a baixa de saldo e somente indica quantas unidades da mercadoria foram vendidas efetivamente. Esta nota fiscal será emitida para o consignante. O CFOP utilizado será 5919/6919. Este processo pode ser efetuado pelo tipo de movimento 77 no menu "Estoque -> Movimentações internas -> Manutenção".

4. Devolução de mercadoria recebida em consignação:

Esta devolução representa o que vai ser devolvido ao consignante. Esta efetua a baixa do saldo. O CFOP utilizado será 5918/5918. Este processo pode ser efetuado pelo tipo de movimento 36 no menu "Estoque -> Movimentações internas -> Manutenção".

5. Venda – Consignante:

Após a emissão de devolução simbólica, o consignante emitirá uma nota fiscal de venda no CFOP 5113/6113 ou 5114/6114 para o mercado. Neste caso, este procedimento não efetua entrada de saldo.

Para os procedimentos três e quatro, devem ser especificados nas observações a nota fiscal de entrada de consignação, ou seja, indicar que esta devolução refere-se a nota fiscal de entrada tal.

 

Legenda:
Consignante entendesse como fornecedor;
Consignatário entendesse como o estabelecimento adquirente.

Gestor \ Entrada

Escrito por Josué Diniz Lourenço e revisado por Daniel da Silva Diniz em 23/04/2024.


Link público: www.conhecimento.market.com.br/artigo/122