Como cadastrar o código do benefício pendente dos produtos?

Em alguns estados é obrigatório informar um código de benefício para produtos Isentos, não tributados ou com alguma redução. Segue abaixo um passo a passo de como identificar os produtos com esta informação pendente e duas opções para fazer o devido cadastro:

Acessa menu:
Estoque -> Produto -> Classificação fiscal dos produtos -> Manutenção

(Opção 1) Para exportar os dados para a contabilidade fazer o preenchimento, siga os passos:

  1. Marque o filtro Com Benefício pendente, para que a pesquisa traga apenas os produtos com o código do benefício pendente de cadastro.
  2. Para melhor visualizar a grade utilize o padrão da grade Market Padrão - Exportação Benfício.
  3. Clique em Exportar para gerar um arquivo no formato CSV, envie esse arquivo para a contabilidade.
  4. Após receber o arquivo da contabilidade com a coluna Benefício preenchida, utilize o botão Importar para carregar as informações e depois Concluir importação.

(Opção 2) Para você mesmo informar os dados do benefício:

  1. Marque o filtro Com Benefício pendente, para que a pesquisa traga apenas os produtos com código do benefício pendente de cadastro.
  2. Selecione produto(s) na grade e clique no botão F2] Alterar dados fiscais, será  direcionado a tela de cadastro dos dados fiscais do produto.
  3. Na tela de cadastro, marque a caixa de seleção ao lado esquerdo do campo Benefício e informe o código do benefício nesse campo. ( Este procedimento deve ser feito para cada Segmento Destinatário que estiver cadastrado no produto)
  4. Clique em gravar


Estas são as duas opções para alterar diversos produtos ao mesmo tempo, mas também pode ser utilizado o cadastro do produto para alterar individualmente para item.

 

Transferência de mercadorias

Em transferências de mercadoria onde o produto constará na nota fiscal com o CST 51 - Diferido, o código de benefício será um padrão na grande maioria dos casos. Para visualizar esta regra consulte a aba BENEFÍCIO P/CST, conforme indicada na imagem abaixo:

 


Gestor \ Cadastro de Produtos

Escrito por Lédio e revisado por Josué Diniz Lourenço em 27/04/2024.


Link público: www.conhecimento.market.com.br/artigo/730