Como emitir um conhecimento de transporte?

Podemos conceituar o Conhecimento de Transporte Eletrônico como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.

Como configurar o Conhecimento de Transporte no Market Gestor?

Acesse Sistema -> Parâmetros -> Gerais: 02 -> Estoque -> 15 - Conhecimento de transporte. Preencha os campos citados distribuídos pelas abas desta seção dos parâmetros do sistema. Importante! Marque a opção "Modo de produção", em destaque na figura, pois os CT-e emitidos em modo de homologação não terão validade fiscal.

 

Configurações da Loja:

Acesse 'Cadastros -> Lojas -> Manutenção'. Configure o Modelo/série (modelo, neste caso, sempre 57).

 

Configuração de grupo modelo/série:

Acesse 'Cadastros -> Fiscal -> Grupo modelo/série'. O cadastro de modelo/série possui um agrupamento para controle dos modelos/séries que podem ser utilizados para emissão; portanto, você terá neste menu um grupo modelo/série já cadastrado. No campo "Conhecimento de transp." selecione o modelo/série cadastrado.

 

Como cadastrar um conhecimento de transporte?

Acesse o menu 'Estoque -> Nota fiscal -> Conhecimento de transporte (CT-e) -> Manutenção' para cadastrar o seu conhecimento de transporte conforme os campos disponibilizados na tela. Além dos dados fiscais referente ao registro, por esse menu também vai ser possível vincular as notas de saídas vinculadas a esse CT-e (Conhecimento de transporte eletrônico) que serão utilizadas para a emissão da nota. Abaixo segue a tela de cadastro do conhecimento de transporte:

Como lançar o financeiro em conhecimento de transporte de saída?

O lançamento de financeiro na tela acima para CT-e de saída somente será habilitado caso o emitente não seja a própria loja, isso é comum quando o estabelecimento terceiriza esse processo de transporte. Para poder habilitar a edição do campo do emitente, habilite o parâmetro 'Habilitar alterações nas informações do emitente' em 'Sistema -> Parâmetros -> Gerais' no menu '02 - Estoque -> 15 - Conhecimento de transporte' aba 'Geral'. 

Obs: Para este tipo de nota que foi lançado o financeiro e alterado o emitente, não é realizado a emissão do conhecimento de transporte.

 

Emissão/Impressão

Para emitir acesse o menu 'Estoque -> Nota fiscal -> Conhecimento de transporte (CT-e) -> Manutenção', responsável por fazer a comunicação com a SEFAZ e realizar a emissão da nota. Nesta tela, consulte pelo CT-e que foi cadastrado e faça a emissão.

Caso deseja cancelar um CT-e emitido pelo sistema Market Gestor, acesse a opção 'Estoque -> Nota fiscal -> Conhecimento de transporte (CT-e) -> Cancelamento'.


Gestor \ Configurações

Escrito por Giovane Santiago Leacina e revisado por Diego Gonçalves em 18/04/2024.


Link público: www.conhecimento.market.com.br/artigo/484