Ativar Cartão do Supervisor para Multiplicar Produtos ? com exceções

Alguns estabelecimentos não permitem que os operadores de caixa possam multiplicar os produtos, para obrigar que todos os produtos sejam passados pelo scanner.

Há casos em que o estabelecimento permite a multiplicação dos produtos somente com a liberação do fiscal (cartão do supervisor), e nesta situação, alguns produtos podem ser configurados para não pedir o cartão.

Esse tutorial ensina a fazer isso.

Tela de liberação de multiplicação na Frente de Caixa:

Como ativar a solicitação de cartão para liberar a multiplicação de produtos

?????Nos parâmetros do programa Supervisor você deve ativar este parâmetro indicado na imagem abaixo. Isso vai fazer que seja obrigatório a liberação do supervisor da loja para qualquer produto que seja multiplicado na Frente de Caixa.

Como liberar produtos específicos para não pedir o cartão do supervisor.

Você tem a opção de configurar alguns produtos específicos para não pedir o cartão do supervisor (seriam exceções à regra).

Para fazer isso, abra o cadastro do produto em questão (no sistema Gestor) e desmarque a caixa “Pedir cartão do supervisor” (atenção: essa caixa é subordinada a que está logo acima “Multiplicar na frente de caixa” . Veja na imagem abaixo:

Já na situação indicada aqui abaixo, o produto não será permitido multiplicar, e nem mesmo pedirá o cartão do supervisor:

E nesta outra configuração abaixo, o produto irá permitir a multiplicação e não solicitará o cartão do supervisor (mesmo que esteja marcado para pedir o cartão para multiplicar produtos na configuração do supervisor):

Observação sobre a opção “Multiplicar na Frente de Caixa”

Se você desmarcar um produto para não multiplicar na Frente de Caixa, só funcionará se o parâmetro indicado abaixo estiver marcado (sistema Supervisor), caso contrário esta opção não tem influência em nada:


 

 

 

 

 


 

 

 


Frente de caixa \ Emissão de cupom fiscal (ECF)

Escrito por Flavio Junior e revisado por Hariel de Souza em 08/05/2024.


Link público: www.conhecimento.market.com.br/artigo/144