A partir de setembro de 2026, entra em vigor uma alteração da Nota Técnica 002/2025-RTC (v1.40) referente às NF-e de devolução de mercadorias.
Até então, uma nota de devolução referenciava apenas a NF-e de origem no cabeçalho do documento.
Com a nova regra, o referenciamento passa a ser por item, sendo obrigatório informar:
Essa alteração permite que a Receita Federal rastreie exatamente qual mercadoria está sendo devolvida e de qual item ela se originou.
Caso essa informação não seja enviada corretamente, a NF-e poderá ser rejeitada pela regra VC02-14, retornando a rejeição 321 – NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado por item.
Para atender automaticamente essa nova exigência, a rotina de Estoque → Movimentações Internas → Manutenção (10 / 11) foi alterada, bem como Estoque -> Movimentações internas -> Devolução ao fornecedor -> Saldo de troca.
As principais mudanças são apresentadas a seguir.
Após informar o produto, o sistema apresentava imediatamente o custo utilizado na devolução.

Essa abordagem era suficiente enquanto o referenciamento da NF-e era realizado apenas no cabeçalho.
Ao informar o produto, o campo de custo não é mais apresentado para edição.

Agora o sistema identifica automaticamente a última entrada daquele fornecedor e utiliza o custo correspondente dessa entrada.
Essa alteração é necessária porque o custo passa a estar diretamente relacionado ao item da nota fiscal que será referenciado no XML.
Embora o custo não seja mais informado durante a digitação do produto, ele continua podendo ser alterado.
Após adicionar o item, basta editar o registro diretamente na grade.

Dessa forma, caso seja necessário ajustar o valor antes da emissão da nota, a alteração continua sendo possível.
Outra novidade é que a grade agora exibe duas novas informações:

Esses campos permitem identificar exatamente:
Essa informação será utilizada automaticamente durante a geração do XML.
Outra mudança importante ocorre quando não existe quantidade suficiente em apenas uma entrada.
Suponha que seja necessário devolver 5 unidades, porém:
Nesse cenário, o sistema fará automaticamente a divisão da devolução.
Ao invés de gerar apenas um item, serão criados dois registros na grade:
| Quantidade | Entrada | Custo |
|---|---|---|
| 2 | Entrada mais recente | custo da entrada |
| 3 | Entrada anterior | custo da entrada |

Embora para o usuário pareça uma única devolução, o sistema separa os itens para que cada um seja vinculado exatamente à entrada correspondente.

Na emissão da NF-e, esses registros também serão enviados como itens distintos, atendendo integralmente à nova exigência da Receita Federal.
A possibilidade de alterar o custo continua sendo controlada pelo tipo de movimento.
A configuração pode ser encontrada em:
Estoque → Tipo Movimento → Manutenção
Existe a opção:
Permitir alterar custo do produto

Quando essa opção estiver marcada, será possível editar o valor do custo diretamente na grade.
Por padrão, essa configuração permanece habilitada para manter o comportamento já conhecido pelos usuários.
A maior mudança ocorre internamente na geração do XML.
O documento fiscal referenciado era informado apenas uma vez no cabeçalho da NF-e.
NF-e
+-- Documento Fiscal Referenciado
Cada item possui seu próprio documento fiscal referenciado.
NF-e
+-- Item 1
¦ +-- Documento Fiscal Referenciado
¦
+-- Item 2
¦ +-- Documento Fiscal Referenciado
¦
+-- Item 3
+-- Documento Fiscal Referenciado
Com isso, cada mercadoria devolvida passa a estar vinculada exatamente ao item da nota fiscal de origem, permitindo a rastreabilidade exigida pela Reforma Tributária.
Esse novo comportamento garante que todas as devoluções sejam emitidas em conformidade com as exigências da SEFAZ, sem alterar o fluxo operacional do usuário além do estritamente necessário.
Gestor \ Fiscal
Escrito por Matheus Leandro Ferreira e revisado por João Guilherme em 15/08/2026.
Link público: www.conhecimento.market.com.br/artigo/1014