O DIFAL ( Diferencial de Alíquota do ICMS ) é um instrumento usado para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside.
Digamos que no seu estado uma determinada mercadoria é mais cara que em outro estado, pois o ICMS deste outro estado é mais baixo. Naturalmente você tenderá a comprar deste outro estado. O DIFAL tenta equilibrar justamente este cenário.
Como o ICMS era, até então, recolhido para o estado no qual o vendedor está sediado, as compras pela Internet ou por telefone se tornaram motivo de disputa entre os estados.
Isso por que a maior parte dos e-commerces estão sediados nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, prejudicando a arrecadação dos demais estados.
O convênio ICMS 93/2015 vem para tentar corrigir esta distorção, fazendo com que o estado onde o comprador reside receba parte do ICMS da transação, ou seja, a diferença entre o ICMS cobrado pelo estado do comprador e o ICMS que supostamente seria cobrado pelo estado do vendedor, caso a mercadoria fosse comprada no mesmo.
Entradas de mercadoria
O sistema Market Gestor calcula automaticamente durante a entrada de mercadoria o DIFAL. Para isso o produto que está sendo comprado deve estar cadastrado como Uso e Consumo ou Ativo Imobilizado e em seus dados fiscais deve estar habilitado o cálculo automático do DIFAL. Note esta opção do cadastro do produto sinalizada na imagem abaixo:
Com estas opções configuradas no cadastro do produto, caso o fornecedor não tenha enviado o valor do DIFAL na nota fiscal, o sistema irá calcular automaticamente.
Saída de mercadoria
Nas saídas de mercadoria, se a mercadoria tem convênio com o estado de destino e a alíquota interna do estado de destino for maior que a alíquota interestadual, o sistema vai calcular automaticamente e colocar no campo referente a substituição tributária.
Gestor \ Cadastro de Produtos
Escrito por Josué Diniz Lourenço e revisado por Josué Diniz Lourenço em 18/04/2024.
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