Sobre o Bloco X
O bloco X é um conjunto de requisitos do PAF-ECF para enviar informações de tributos e estoque via internet para a SEFAZ, para isso o PAF deve atender algumas exigências pré-estabelecidas no ATO DIAT Nº 017/2017.
Serão enviados para receita:
A obrigatoriedade está definida de acordo com o código CNAE do estabelecimento:
CNAE | Atividade | Início de obrigatoriedade |
4731-8/00 | Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores | 01.10.2017 |
4713-0/01 | Lojas de Departamentos ou Magazines | 01.03.2018 |
4711-3/01 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados | 01.06.2018 |
4711-3/02 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados | |
5611-2/01 | Restaurantes e similares | 01.09.2018 |
5611-2/02 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas | |
5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | |
Demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista |
01.09.2018 |
Supervisor \ Bloco X
Escrito por Hariel de Souza e revisado por Flavio Junior em 22/04/2024.
Link público: www.conhecimento.market.com.br/artigo/211